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11/ 04/ 2021
Santos cumpre a fase vermelha do Plano SP a partir de segunda
O retorno de Santos à fase vermelha Plano São Paulo a partir de segunda-feira (12), conforme reclassificação do Estado, altera os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e empresariais, de prestadores de serviços e de outras atividades. Contudo, mantém algumas restrições, como o toque de recolher entre 20h e 5h.
O Decreto nº 9.297, que regulamenta essa nova fase, foi publicado neste sábado (10), no Diário Oficial. O anúncio do governo estadual sobre o fim da fase emergencial de enfrentamento à pandemia foi feito na última sexta-feira (9).
Hipermercados, supermercados, mercados, entre outros estabelecimentos, voltam a funcionar de segunda-feira a domingo, das 6h às 20h, para atendimento presencial, delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (‘pegue e leve’ ou ‘take away’).
Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar por meio de delivery e drive-thru, das 6h às 0h, e mediante retirada de produtos (‘pegue e leve’ ou ‘take away’), das 6h às 20h. As feiras livres também voltam a funcionar de terça a domingo.
Praia
O acesso às praias fica autorizado exclusivamente para a prática de atividades físicas e esportivas individuais.
Templos religiosos
Ainda serão proibidos cultos religiosos - igrejas somente poderão funcionar para oração individual.
Cuidados mantidos
Seguem em vigor nos estabelecimentos comerciais o uso obrigatório de máscaras, o controle de acesso com medição de temperatura e oferecimento de álcool em gel 70%, o distanciamento social e a intensificação das ações de limpeza.
Confira, abaixo, o que pode e o que não pode funcionar:
Sem restrição de horário para atendimento presencial, delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve” ou “take away”)
• Serviços vinculados à saúde
• Farmácias e drogarias
• Postos de combustíveis
• Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
• Prestadores de serviço de segurança privada e portaria
• Comércio de insumos médico-hospitalares
• Clínicas veterinárias e hospitais veterinários
• Hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia
• Transportadoras e distribuidoras
• Serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias
• Atividades portuárias e retroportuárias
• Atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e os serviços essenciais
• Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
• Imprensa e atividade jornalística
• Serviços funerários
• Estacionamentos (vedado o serviço de manobrista)
De segunda-feira a domingo, das 6h às 20h, para atendimento presencial, delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve” ou “take away”)
• Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas e ambulantes de hortifrutigranjeiros
• Padarias
• Lojas de conveniência
• Lojas de venda de alimentos e medicamentos para animais
• Distribuidores de gás
• Lojas de venda de água mineral
• Construção civil
• Lojas de materiais de construção e estabelecimentos que produzem ou comercializam produtos de construção civil
• Unidades de atendimento ao público de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais
• Agências e postos dos Correios
• Bancas de jornais e revistas
• Mercados municipais, mediante protocolo sanitário e de controle de acesso de público definidos pela Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo
• Prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais
• Óticas, exclusivamente para comercialização, consertos ou ajustes em lentes e óculos de grau
• Casas lotéricas (com controle de filas e espaçamento de 3m entre as pessoas)
• Serviços de higienização e limpeza
• Lavanderias (atendimento de clientes corporativos e profissionais e trabalhadores da área da saúde)
Atendimento presencial não autorizado e delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve” ou “take away”), de segunda-feira a domingo, das 6h às 20h
• Lavandeiras (atendimento dos demais clientes)
• Estabelecimentos comerciais e atividades não enquadrados como serviços essenciais, como lojas de eletrodomésticos, calçados, roupas, sapatos e artigos diversos (como lojas de 1,99), shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres
Atendimento presencial não autorizado. Delivery e drive-thru, de segunda-feira a domingo, das 6h às 0h. E retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve” ou “take away”), das 6h às 20h
• Restaurantes, bares e lanchonetes
Atendimento presencial não autorizado e delivery, de segunda-feira a domingo, das 6h às 0h
• Quiosques
Segunda-feira a domingo, das 6h às 20h
• Igrejas e templos de qualquer culto, exclusivamente para atos individuais
De terça-feira a domingo, das 7h às 12h
• Feiras livres
Atendimento presencial não autorizado, exceto quando não houver outro meio de realização a manutenção, e delivery, de segunda-feira a domingo, das 6h às 20h. Drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve” ou “take away”) não autorizado
• Serviços de manutenção de equipamentos, assistência técnica, oficinas de conserto e manutenção em geral e sistemas de segurança privada
FOTO: Arquivo PMS